Os recentes desastres ecológicos em Mariana (2015) e em Brumadinho (2019), no estado de Minas Gerais ˗ Brasil, trouxeram à tona a necessidade de novas reflexões sobre a preservação do meio ambiente nacional. O ordenamento jurídico brasileiro, pautado em um modelo antropocêntrico de interação do homem com a natureza, considera esta como um recurso à disposição daquele, de modo que há apenas algumas limitações quanto ao seu uso, as quais, com efeito, não garantem a devida proteção, tampouco a recuperação dos ecossistemas afetados pelas mãos humanas. É possível perceber, no entanto, que tal paradigma acerca das normas ambientais está em desconexão com outros países da América Latina, que impulsionados pelo Novo Constitucionalismo Latino-Americano, passaram a reconhecer e declarar direitos à natureza, realizando uma leitura normativa fundamentada no biocentrismo. Em sendo assim, o objetivo geral do presente trabalho é verificar a possibilidade e a viabilidade do uso do Direito Comparado para uma mudança na legislação pátria acerca do status jurídico da natureza, com o fito de reconhecê-la como sujeito de direito, a partir da análise dos desastres ambientais ocorridos em Mariana e Brumadinho, demonstrando-se, dessa forma, a importância dos estudos juscomparativos em matéria ambiental. O trabalho utiliza uma metodologia jurídico exploratória-explicativa, de natureza qualitativa, e o método teórico, notadamente por meio de uma abordagem bibliográfica. Ao final, conclui-se no sentido de que é viável a utilização de estudos juscomparativos em matéria ambiental para a mudança na legislação nacional sobre o enquadramento jurídico da natureza, isso tudo com a finalidade de proporcionar uma maior preservação do meio ambiente, bem como garantir qualidade de vida às atuais e futuras gerações, na esteira do que vêm fazendo outros países da América Latina.
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