Abstract

Incluído no movimento do “novo constitucionalismo latino-americano”, o cenário jurídico-normativo do Equador aponta para a tentativa da interação entre os movimentos indígenas e as instituições políticas daquele país desde a Constituição de 2008. Contudo, o diálogo intercultural ainda não se apresenta efetivo, ensejando críticas profundas quanto ao tratamento conferido às populações vulneráveis, nos termos já analisados, inclusive, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. O método de análise é o indutivo, utilizando-se de pesquisa bibliográfica documental e de estudos de caso.

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