Abstract
O presente artigo analisa como o Estado (ou de associações de Estado em processos de integração) reage em relação à falta da proteção tradicional conferida aos trabalhadores pelo regime jurídico dos direitos humanos, no que diz respeito aos direitos trabalhistas, nos denominados “mercados laborais digitais” e se os “trabalhadores de aplicativos” devem ter seus direitos sociais protegidos de forma ampla. Nesta perspectiva, analisou-se a regulação futura da União Europeia e a regulação brasileira sobre o tema, neste caso, notadamentedos precedentes judiciais; buscou-se ainda traçar os parâmetros normativos internacionais sobre os direitos econômicos e sociais, inclusive aqueles identificados na Opinião Consultiva n. 27 da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o conceito de gig economy e as novas dinâmicas das relações de emprego na era digital, destacando o fenômeno da uberização do trabalho. O método utilizado é empírico qualitativo por dedução.
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