Abstract
O presente artigo pretende analisar os dispositivos legais constantes ao ordenamento jurídico do Estado Plurinacional da Bolívia que regulamentam o tratamento dado aos territórios dos povos indígenas originários. Como aporte para a referida análise discorreremos sobre aspectos relativos à colonização que reforçaram e perpetuaram por anos a ideia de que os povos originários consistiam em não pessoas e que, assim, estavam excluídas do Direito, compreensão que começou a ser mitigada com o advento da Constituição Mexicana de 1917 e de outras que, à seu exemplo, romperam com o viés conservador atentando-se mais para questões sociais que, no entanto, eram insuficientes no tocante aos direitos dos indígenas A nova fase do constitucionalismo latino americano contempla, especialmente por intermédio de Bolívia e Equador, países que representam o constitucionalismo plurinacional, além de grande atenção com os direitos indígenas, a incorporação de seus conhecimentos e de sua cosmovisão nesse processo.
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