Abstract

O artigo trata da implantação pelo Novo Código de Processo Civil brasileiro de um sistema de precedentes judiciais vinculantes e da consequente necessidade de adequação dos procedimentos de votação colegiada do Supremo Tribunal Federal e dos demais tribunais de nosso país, para que as decisões geradoras de precedentes sejam resultado de plena deliberação colegiada, com reconhecimento institucional do precedente. São analisados os modelos de decisão colegiada seriatim, per curiam e majoritariam practice, concluindo-se que este último é mais apropriado aos tribunais brasileiros. O objetivo do artigo é demonstrar que a não adequação do procedimento deliberativo dos tribunais acarretará na ineficácia deste sistema de precedentes. O método adotado é hipotético-dedutivo, mediante análise crítica da necessidade de aprimoramento de criação e respeito dos precedentes.

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