Abstract

O presente artigo tem como objetivo geral demonstrar a importância da efetividade das normas fundamentais – força normativa dos princípios - previstas na Parte Geral do Novo Código de Processo Civil brasileiro – CPC/2015 – na medida em que haja a adequação às especificidades do procedimento da ação civil pública, notadamente, no que tange à representatividade adequada. Mediante pesquisa bibliográfica, o trabalho se desenvolve nos seguintes tópicos: ação civil pública como procedimento especial, breve histórico, objeto tutelado, litígios coletivos; as normas fundamentais do CPC/2015; os litígios coletivos e a efetividade das normas dos direitos fundamentais. Adota-se, aqui, o entendimento de que a ação civil púbica é um procedimento especial em decorrência não tão somente em razão do objeto tutelado - os direitos coletivos latu sensu, mas também em decorrência dos litígios coletivos que são apresentados ao Estado-juiz. Não obstante a tais peculiaridades encontradas neste procedimento especial, os envolvidos neste, em destaque, a Defensoria Pública na promoção dos direitos dos necessitados, devem observar e aplicar o diploma processual civil pátrio, sobretudo, no que diz respeito às normas fundamentais.

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