Abstract

O presente artigo propõe o estudo do Processo Civil Pragmático dentro da realidade apresentada pelo Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Desta forma, busca estudar o tema do direito processual em cotejo com a escola filosófica conhecida como Pragmatismo Jurídico, lidando com as consequências desta aproximação conceitual. Para tanto, realiza um estudo introdutório sobre o Pragmatismo Filosófico, em uma abordagem preliminar, evidenciando aspectos elementares desta escola filosófica, e sobre o Pragmatismo Jurídico, tratando de temas relacionados a esta outra escola eminentemente jurídica, como a análise econômica do Direito e o ativismo jurídico, especialmente com base na obra de Richard A. Posner. Depois disso, passa a analisar, propriamente, as repercussões do Pragmatismo Jurídico na Esfera Processual, especificamente focalizando a função dos precedentes neste novo paradigma. Há também explanação acerca do amicus curiae enquanto fenômeno associado ao empirismo típico da escola pragmática. Em seguida trata do processo civil pragmático em face do constitucionalismo dialógico. Neste ponto, o artigo conclui pelo avanço do pragmatismo jurídico no Direito Processual Civil brasileiro, e tece considerações sobre seus impactos e possibilidades, particularmente associados à construção de uma cultura de diálogo no processo de tomada de decisões, baseada, por exemplo, na obra de Richard Rorty, o que associa as considerações finais deste trabalho ao referencial teórico do constitucionalismo dialógico.

Highlights

  • Thereafter, it begins to analyze the repercussions of Legal Pragmatism in Brazilian Civil Procedure, focusing on the role of precedents in this new paradigm

  • The article approaches to the Pragmatic Civil Procedure facing the dialogical constitutionalism

  • It claims the increase of legal pragmatism in Brazilian Civil Procedure, and discusses its impacts and possibilities, associated to the construction of a culture of dialogue in the decision-making process, based, for example, on the work of Richard Rorty, which associates the final considerations of this work with the theoretical framework of dialogical constitutionalism

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Summary

INTRODUÇÃO

Em que pese a controvérsia desta afirmação, muitos entendem que a maior contribuição dos Estados Unidos da América para a filosofia foi através do desenvolvimento da Escola do Pragmatismo. É de se mencionar que esta escola de pensamento jurídico não encerra suas ramificações na Teoria Constitucional ou na Metodologia Jurídica. A redundância se justifica porque, diferentemente de tantas outras construções jurídicas que não atingem repercussões além da teoria, o Pragmatismo Jurídico é responsável por afetar a prática forense nas mais diversas áreas do Direito. No presente trabalho, tem-se como objetivo analisar os Pragmatismos Filosófico e Jurídico e, mais especificamente, suas repercussões no Processo Civil brasileiro. É de se mencionar, inclusive, que, ainda que estejamos diante de áreas do Direito com seu próprio regramento processual (exemplo: Direito Penal com o Direito Processual Penal), não se pode olvidar de que as regras do Processo Civil possuem aplicação subsidiária e suas normas funcionam como cláusulas gerais que norteiam a aplicação de todo o Direito brasileiro. Trata-se de um verdadeiro tronco comum, de onde surgem diversas aplicações e repercussões nos mais variados ramos jurídicos

DO PRAGMATISMO FILOSÓFICO AO PRAGMATISMO JURÍDICO
O PRAGMATISMO JURÍDICO E SUAS REPERCUSSÕES NA
Precedentes no Novo Código de Processo Civil
Amicus Curiae
O PROCESSO CIVIL PRAGMÁTICO E O CONSTITUCIONALISMO DIALÓGICO
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
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