Abstract
O campo da inovação tecnológica tende a trazer contornos complexos às rotinas sociais nas mais diversas esferas geográficas e temporais. No que diz respeito ao Direito Penal contemporâneo, as novas tecnologias empregadas são fonte de intenso - e, muitas vezes, mistificado - debate. Partindo-se de componentes investigativos de cunho bibliográfico e legislativo, acompanhados pela análise de reportagens jornalísticas hodiernas, visa-se trabalhar a problematização dos principais mitos presentes na atualidade da monitoração eletrônica de pessoas na seara penal, intencionando-se, ademais, verificar se é possível realizar uma “pré-desmistificação” das preocupações sobre o futuro da medida, em especial relativas à proteção de dados pessoais. Palavras-Chave: Direito Penal. Inovação tecnológica. Monitoração eletrônica de pessoas.
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