Abstract

RESUMO:  O presente artigo busca responder de que modo seria possivel conjugar ordem e justica na aplicacao do Direito. Seguindo uma metodologia analitica, a primeira secao busca delinear o que nao seria Direito com o fito de fornecer diretrizes para a definicao de um conceito proprio, na segunda secao, do que viria a ser Direito e de como o elemento humano influi na manifestacao social do fenomeno juridico. Constatou-se que, nao obstante o Direito consista em um instrumento social que visa a instaurar e manter a ordem mediante a invocacao, em maior ou menor grau, de preceitos de justica, nao raro, a manutencao da ordem social e a efetivacao material da justica sao pontos que se encontram em posicoes diametralmente opostas, o que justifica um estudo sobre o tema. Com base na literatura estudada, verificou-se que a figura humana autorizada, no caso, a autoridade competente, ao fixar o direito-norma, e o interprete autentico, ao proferir o direito-decisao, e capaz de desenvolver o verdadeiro Direito, ao mesmo tempo justo e estavel, quando suas atuacoes jurigenas sao conformadas pelos participantes nao autorizados mediante uma atuacao politica (nao juridica) de constrangimento das arbitrariedades, uma vez que, quer se queira, quer nao, o motivo ultimo de toda decisao e o olhar esbugalhado da gorgona do poder — em outras palavras, um ato volitivo do decisor.

Full Text
Published version (Free)

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call