Abstract

O crime de ameaça é constituído, legalmente, sob critérios específicos do Direito (cf. Hutton, 2021), que diferem daquilo que a interpretação comum considera ameaça. Prevê-se, em termos legais, que um crime de ameaça satisfaça, pelo menos, três critérios: i) a provocação de medo ou inquietação no alocutário; ii) constituição de um mal futuro; e, por fim, iii) “a vontade do agente” em concretizar a ameaça proferida (cf. Art.153º do Código Penal). Assim, neste trabalho, pretendeu-se averiguar em que contextos linguísticos se considera, ou não, determinado enunciado como constituindo uma ameaça, tendo em conta, entre outros aspetos, os tempos verbais – categoria linguística essencial (mas não única) na caracterização de uma ameaça, do ponto de vista legal. Para isso, foram recolhidos 38 acórdãos relativos a crimes de ameaça dos Tribunais da Relação do Porto, Lisboa, Coimbra, Guimarães e Évora. Na análise dos acórdãos, verificou-se que o tempo verbal mais utilizado é o Presente do Indicativo (com valor de futuro), seguindo-se usos da construção perifrástica com Ir + Infinitivo. A utilização do Futuro Simples, por sua vez, não é comum. As ocorrências com Haver de + Infinitivo também não são recorrentes, o que contraria a expectativa inicial, em âmbito legal, como acima já referido. Ademais, é de destacar a importância de outros elementos presentes na frase, que interferem com a interpretação final, nomeadamente, a frequente ocorrência de expressões da gíria, partilhadas pelo conhecimento comum (fazer a folha, limpar o sebo, partir os dentes, cortar o pescoço). Note-se, por fim, a importância de fatores extralinguísticos, como a consideração do tom de voz e o dos gestos utilizados, na determinação das condicionantes específicas de cada caso.

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call

Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.