Abstract

Uma democracia que se pretende verdadeiramente participativa deve conter com diversos players em seus processo decisório, não somente os atores estatais. O Terceiro Setor é o segmento mais profícuo para a criação de atores não-estatais capacitados e preparados para influenciar no processo decisório de políticas públicas. Tais atores não se resumem a atuações dentro dos limites territorias de seus Estados originários. Atualmente, há grande intercâmbio de atores transnacionais. No Brasil, o Terceiro Setor é importante segmento da sociedade organizada. A Lei 13.019/2014 buscou estabelecer algumas diretrizes para o funcionamento das OS e OSCIPs. O presente artigo versa sobre as atividades da sociedade civil organizada dentro de um contexto transnacional, utilizando-se do instrumental do Direito Administrativo Global para compreender como se desenvolve a relação entre a nova legislação e o atual conjuntura internacional no que se refere ao tratamento do Terceiro Setor em nível transnacional.

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