Abstract

A marca de certificação tem a finalidade de aferir características e níveis de qualidade à produtos e serviços, tornando-se um valioso mecanismo que lhes agrega valor de mercado. Ela só pode ser requerida por pessoa sem interesse na produção e comercialização do produto ou serviço a ser certificado. Devido a suas características intrínsecas, pedidos de marcas dessa natureza exigem atendimento a uma documentação mais complexa do que nos demais casos de sinais distintivos. Por essa razão, um número significativo de pedidos indeferidos foi observado ao longo dos anos, concluindo-se que o motivo se deve ao não atendimento de exigências legais e até mesmo ao desconhecimento desse expediente. O objetivo desse artigo é apresentar os atos normativos infralegais criados para contribuir no processamento desses pedidos, além de demonstrar o panorama atual das marcas certificatórias vigentes ou em fase de concessão, contemplando desde o primeiro pedido concedido no país, em 1957, até o ano de 2022. Esta é uma pesquisa documental e exploratória, com abordagem qualitativa, instrumentalizada com dados obtidos em pesquisas efetuadas no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

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