Abstract

O presente trabalho tem por objetivo destacar aspectos controvertidos materiais que envolvem o sempre atual enunciado n. 13 das Súmulas Vinculantes de Supremo Tribunal Federal. Nessa senda, o exame foi inicialmente centralizado nos pontos basilares da implementação das Súmula Vinculante, voltando-se para o contexto histórico e a necessidade da reforma do Judiciário que deu ensejo à promulgação da Emenda Constitucional n. 45, com a qual se inseriu o instituto no ordenamento pátrio. Firmados esses alicerces, passou-se a explorar o enunciado em voga, que tratado nepotismo na máquina pública, e, assim, desvendar sua eficácia. Focou-se em controvérsias materiais que dificultam seu emprego, quais sejam, a noção de parentesco lá consignada, porque não coincidente com aquela adotada pelo Código Civil; a compreensão de “pessoa jurídica” que circunda a limitação, já que não há consenso quanto ao que representa a expressão, tampouco quando se configura o nepotismo cruzado, também não delimitado; e a mais polêmica delas –, a aplicabilidade da vedação a cargos políticos. Enfim, por intermédio dos fundamentos teóricos levantados, encerra-se com a conclusão de que, sem negar a importância de se debater o tema destacado, o verbete não apresenta a clareza que dele se espera e, em consequência, não representa ou consolida entendimento judicial sobre a matéria, sobretudo porque demanda interpretação do aplicador, o que contraria frontalmente a razão de ser de enunciados vinculadores.

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