Abstract

O presente artigo tem como objetivo discorrer sobre a imparcialidade do juiz no processo penal e a influência de julgados do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) sobre o direito brasileiro, em especial sobre a Lei 13.964/2019, como uma espécie de comunicação transjudicial, à luz do direito transnacional. A hipótese de trabalho é que as regras do processo penal brasileiro causam um desequilíbrio cognitivo do juiz, de acordo com a teoria da dissonância cognitiva de Leon Festinger e da pesquisa elaborada por Bernd Schünemann, em favor da versão acusatória, uma vez que, ordinariamente, é por meio desta, sem o exercício do contraditório e da ampla defesa, que o magistrado tem o primeiro contato com os fatos que julgará, e que os julgados de cortes internacionais, como o TEDH, podem influenciar a revisão das normas do sistema processual brasileiro. Dentre os julgados do TEDH, dar-se-á especial destaque aos casos Piersack v. Bélgica (1982) e De Cubber v. Bélgica (1984). Por fim, analisar-se-á meios de recuperação do equilíbrio cognitivo do julgador. Para tanto, o artigo se baseia em uma revisão bibliográfica, dando ênfase à imparcialidade judicial, especialmente sob o aspecto subjetivo, à aplicação da teoria da dissonância cognitiva ao processo penal, à análise da Lei 13.964/2019, que inseriu o juiz das garantias no processo penal brasileiro e apresenta-se como uma tentativa de restabelecer o equilíbrio cognitivo do julgador, e à influência de alguns julgados do TEDH no processo penal brasileiro.

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