Abstract
Por meio do presente artigo, objetiva-se analisar a correlação entre a erradicação da pobreza, prevista no artigo 3º, III, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) e um dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, e as ideias de democracia e sustentabilidade, a partir do modelo constitucional garantista de Luigi Ferrajoli. Em apertada síntese, a teoria garantista de Ferrajoli, inserida, como afirma o próprio autor, dentro de um modelo positivista de teoria do direito, identifica a necessidade de cumprimento máximo das normas constitucionais, não somente no seu aspecto formal, mas também no seu aspecto substancial ou material. Ademais, à luz das lições do autor, tal programa de efetivação dos direitos humanos é dever não somente dos Estado soberanos, mas de toda a comunidade internacional. O método utilizado foi indutivo. Como resultado, destaca-se que, dentre as diversas agendas programáticas que as normas constitucionais e os tratados internacionais garantem, a redução da pobreza afigura-se como uma das principais, na medida em que sua observância salvaguarda os direitos materiais mínimos dos cidadãos, constituindo-se verdadeira questão de direitos humanos, além de possibilitar um melhor manejo do meio ambiente, de forma que também constitui premissa para sustentabilidade.
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