Abstract
O artigo discute a relativização do princípio da indeclinabilidade ou da vedação ao non liquet no contexto da ordem jurídica brasileira. Fundamenta a base da discussão na teoria das capacidades institucionais, preconizada nos estudos de Cass Sustein e Adrian Vermeule e teorizada na obra intitulada Interpretation and institutions. Abordar a possibilidade de aplicação prática do princípio de modo adequado ao sistema processual do Brasil contemporâneo. Demonstra a existência de vários casos em que a aplicação da teoria das capacidades institucionais poderá fundamentar o declínio de competência do Poder Judiciário. Considerando a hipótese a justiça afastasse do caso eximindo-se da responsabilidade de decidir naquelas questões que evidentemente demanda um alto grau de expertise técnica-científica. Assim sendo considera a necessidade de preenchimento dos pressupostos, e declara com fundamento na teoria das capacidades institucionais que somente ao Poder Judiciário é cabível declarar o non liquet. Assim será possível perceber aptidão para que outra instituição possa apresentar uma melhor solução ao caso.
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