Abstract

O objetivo do presente artigo é analisar os fundamentos que levaram Portugal a instituir o regime de arbitragem tributária e verificar a aplicabilidade desses motivos à realidade institucional brasileira, bem como comparar os principais dispositivos do Decreto-Lei n. 10/2011 de Portugal com os projetos de lei que atualmente tramitam no Senado Federal brasileiro. O método científico utilizado será o hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa adotada teve dupla abordagem: bibliográfica e empírica. Inicialmente, foram estudados os conceitos de arbitragem, indisponibilidade do interesse público e relação jurídica tributária; bem como as características do procedimento arbitral em Brasil e Portugal. Por fim, a pesquisa empírica compreendeu a coleta de dados para verificar as legislações portuguesa e brasileira vigentes acerca da arbitragem e dos meios alternativos de resolução de conflitos, bem como os projetos de lei relativos à arbitragem tributária em trâmite no Senado Federal. Desse modo, conclui-se que é necessária a superação da noção clássica e restritiva da indisponibilidade do interesse público e a criação de uma lei ordinária de arbitragem tributária mais abrangente do que as que atualmente estão em tramitação no Congresso Nacional para garantir a efetivação dos princípios da eficiência e da razoável duração dos processos.

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