Abstract

This article adopts the argument of Institutional Capacities as object. Some US constitutionalists, such as Adrian Vermeule, present a critical perspective on the model of judicial deference established by American legal history. On this question, the following prescriptive hypothesis is supported: judicial deference must be supported by the general idea that institutions should guide their actions from an understanding according to which their institutional capacities, rather than their position in the arrangement constitutional, are decisive for the attainment of its purposes. In order to support this hypothesis, a research of an analytical and exploratory character is carried out, assuming as presupposition a type of institutionalism in which the manifestations of the Executive Power receive significant notability due to the implications that cause the law (which, necessarily, derives from the fact that these manifestations constitute the Law). The objective is to reflect on the Brazilian institutional situation and its practical difficulties in the legal-political field. In order to approach the theoretical North American matrix in the current Brazilian institutional context, it will be of special importance to resort to research developed by Brazilian Law Teachers. Thus, we intend to contribute to the elaboration of a model of constitutional project that recognizes the inherent difficulties of the current separation of powers in Brazil.Keywords: deference, institutional capacities, authority.

Highlights

  • Em geral, espera-se que o Poder Judiciário, autoridade prática em assuntos adjudicatórios, seja capaz de resolver os problemas que emergem da constante tensão entre a generalidade das normas – impositivas em função da autoridade prática legislativa – e sua aplicação – a interpretação auto executável de uma autoridade prática administrativa

  • A principal função da autoridade teórica seria de apoio à formulação de raciocínios sólidos sobre questões que outros, sem tal apoio, não seriam capazes de conhecer ou alcançar

  • De maneira que a não observância de uma fonte persuasiva implique a demonstração de que a força das suas razões é fraca quando comparadas a força das razões em sentido contrário (Lamond, 2010, p. 25)

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Summary

Um caminho possível para a operacionalização das capacidades institucionais

Este artigo adota o argumento das Capacidades Institucionais como objeto. Sustenta-se a seguinte hipótese prescritiva: a deferência judicial deve estar apoiada na ideia geral de que as instituições devem orientar suas ações a partir de uma compreensão de acordo com a qual suas capacidades institucionais, mais do que sua posição no arranjo constitucional, são determinantes para o atingimento de seus propósitos. Realiza-se uma pesquisa de caráter analítico e exploratório que assume como pressuposto um tipo de institucionalismo no qual as manifestações do Poder Executivo recebem significante notabilidade em função das implicações que causam ao direito (o que, necessariamente, decorre do fato de que essas manifestações constituem o Direito). Bolonha,Almeida e Lucas | Um caminho possível para a operacionalização das capacidades institucionais para a elaboração de um modelo de projeto constitucional que reconheça as dificuldades inerentes à atual separação de poderes no Brasil.

Da autoridade teórica
Da autoridade prática
As razões da crítica à distinção forte
Como superar os dois problemas de uso do argumento das CIs?
Deferência como uma questão de autoridade
Os dois problemas dos argumentos das CIs
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