Abstract
Partindo da noção de Quarta Revolução Industrial, o artigo se ocupa da compreensão dos impactos da aplicação da tecnologia digital à produção capitalista, sob o ponto de vista da morfologia do trabalho e de seus reflexos para a regulação das relações laborais. Para tanto, empreendeu-se estudo de caráter exploratório, baseado nas produções científicas do campo sociológico sobre os já constatados ou cogitados impactos e desafios da recente transformação digital dos modos de produção no mundo do trabalho e suas consequências no campo regulatório trabalhista. Conclui-se que as facilidades e possibilidades produtivas semeadas pela tecnologia de ponta se mostraram intensificadoras da exploração da força de trabalho formal e informal e que, no campo jurídico, a ampliação da flexibilização de direitos e da previsão de contratos de trabalho atípicos, bem como a negação do vínculo emprego para prestadores de serviços por plataformas digitais revelam precarização jurídica dos direitos trabalhistas na era digital.
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