Abstract

Os marcos legais internacionais e nacionais garantem direitos e proteções especiais aos Povos Indígenas em todo o mundo. No Brasil, direitos relevantes estão consagrados na Constituição Brasileira de 1988 e em instrumentos internacionais, a saber, o direito dos Povos Indígenas de controlar suas terras e recursos naturais. Toda essa legislação promissora é uma conquista marcante do movimento indígena que surgiu como resultado da luta contra a invisibilidade no Brasil e no mundo. No final da década de 60 e ao longo da década de 70, o mundo assistiu a um vibrante aumento de grupos organizados de indígenas e de simpatizantes em muitos países onde habitavam. No Brasil, os Povos Indígenas que, até a década de 60 viviam fragmentados e isolados uns dos outros, passaram de uma fase de desarticulação política para uma fase de movimento organizado e unificado capaz de representar os seus interesses no contexto da redemocratização do país e da discussão de um novo texto constitucional. No entanto, as conquistas constitucionais estão longe de serem implementadas, devido à atuação contrária de setores decisivos do Estado Brasileiro. O artigo analisará, por um lado, as conquistas de 1988 como resultado de um intenso processo de mobilização política dos Povos Indígenas com o apoio de setores da sociedade civil, aliado a uma mudança teórica nas concepções colonialistas da inferioridade dos modos de vida indígenas. Por outro lado, discutirá os principais obstáculos que os Povos Indígenas vêm enfrentando para fazer valer o aparato legal conquistado na e após a Constituição de 1988.

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