Abstract

O objetivo geral da pesquisa foi analisar o fenômeno reprodutivista no ensino jurídico brasileiro a partir das invariáveis históricas nos conteúdos essenciais estabelecidos pela regulação educacional. Por meio da análise documental das principais normas regulatórias do currículo jurídico brasileiro desde o início do Período Republicano (1889-2023) e na perspectiva teórica de Pierre Bourdieu (1930-2002), concluiu-se que: 1) os conteúdos dogmáticos clássicos do Direito, com caráter codicista, tal como o Direito Penal, o Direito Civil e o Direito Processual em todos os seus ramos, possuem espaço destacado na cronografia do ensino jurídico brasileiro; 2) os conteúdos propedêuticos e zetéticos, apresentam baixa relevância na história do currículo formativo dos bacharéis em Direito; 3) a regulação, sustentada no poder simbólico da norma, ratifica o fundamento epistemológico de cunho positivista no ensino jurídico, contribuindo para a manutenção do fenômeno reprodutivista na formação destes bacharéis, com caráter dogmático e tecnicista.

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