Essa pesquisa possui o objetivo de demonstrar importância das decisões dos Tribunais Internacionais, especificamente a Corte Europeia de direitos Humanos, para o refinamento das normas de direitos humanos/fundamentais. Para tanto, se dedicará, em um primeiro momento, a identificar o conceito semântico de norma jurídica, o que colocará a hermenêutica jurídica em evidência; bem como, pontuará a questão da abertura da identificação da norma em decorrência dos conteúdos ético-morais inseridos nos enunciados normativos que prescrevem direitos humanos/fundamentais. Em um segundo momento, apresentaremos aquilo que Robert Alexy denomina de norma de direito fundamental atribuída ou adstrita, o que permitirá identificar como normas de direitos fundamentais todas as manifestação legislativas ou jurisdicionais que guardem correntes de fundamentação com as normas primárias de direitos humanos/fundamentais. Com isso, analisaremos duas decisões do Tribunal Europeu de Direitos Humanos como instrumento de refinamento, delimitação e, mais, como mecanismo de efetiva concretização das normas de direitos humanos/fundamentais, a partir das correntes racionais de argumentação.
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