Vou manter aqui uma tese que desafia abertamente o paradigma constitucionalista defendido por Luigi Ferrajoli em Principia Iuris: a tese afirma que o (neo) constitucionalismo é o direito pré-moderno. Não apenas existe uma profunda semelhança estrutural e funcional entre o direito pré-moderno e o direito do estado constitucional. Essa semelhança indica que na lei do estado de direito constitucional, em vez de um progresso em direção a um sistema legal moralmente superior ao estado de direito legislativo, há um retorno ao direito pré-moderno. Em outras palavras, um retorno a um direito profundamente hostil ao autogoverno popular, amigável ao governo de uma elite judicial e, finalmente, funcional a uma sociedade onde a genuína igualdade de seres humanos se afasta do horizonte de nossas utopias regulatórias.teórica. Principais conclusões. Tempo verbal no presente.
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