O Estado Constitucional oportuniza as partes direitos e garantias fundamentais de reserva e participação na construção e no controle das decisões judiciais, representando verdadeiro exercício da democracia. Nesse enfoque, mostra-se de vital importância a motivação e a fundamentação das decisões judiciais. A falta ou deficiência na fundamentação compromete a ampla defesa, bem como outros princípios processuais constitucionais. Em 2018, entrou em vigor a Lei nº 13.655, que introduziu alterações na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro (LINDB), com objetivo de conferir maior segurança jurídica, apresentando alguns enfoques que guardam relação com o aperfeiçoamento da fundamentação das decisões judiciais. O presente trabalho tem por objetivo fazer um estudo do princípio constitucional da ampla defesa na esfera do processo civil, fazendo uma análise conjunta das recentes alterações introduzidas na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, sobretudo nos artigos 20 e 21, indagando se as referidas alterações contribuem para a realização desse princípio. Valendo-se dos métodos exploratório e analítico, através de revisão bibliográfica, análise de artigos acadêmicos e das normas, foi realizada uma leitura criteriosa, selecionando os aspectos relevantes para, finalmente, proceder a uma abordagem teórica e analítica do princípio da ampla defesa introduzido na norma base da civil law no Brasil.
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