Abstract

Detectando-se uma espécie de paternalismo processual na atuação dos juízes, busca-se demonstrar que a dupla análise judicial do acordo de colaboração premiada, conforme previsto pela Lei 12.850/2013, é ponto de desestabilização do sistema de justiça penal negociada brasileiro, contribuindo negativamente para uma série de inconsistências processuais, notadamente por transgredir os princípios constitucionais da imparcialidade e do juiz natural, sendo gênese de nulidades processuais. Nesse contexto, pretende-se responder ao seguinte problema: a simplificação do procedimento, envolvendo a confecção do acordo de colaboração premiada, com a extinção da dupla análise judicial do referenciado acordo, contribuiria para potencializar o combate à corrupção sem afetar garantias fundamentais dos acusados? Para resposta do problema, utiliza-se da análise de jurisprudência e doutrina sobre a temática, incluindo estudo comparatístico entre institutos jurídicos estrangeiros congêneres.

Highlights

  • A Lei n.o 12.850/2013 inovou no cenário jurídico brasileiro ao permitir a existência de um acordo formal prévio entre as autoridades de persecução penal e o investigado com o intuito de estipular obrigações recíprocas, as quais, uma vez cumpridas, podem finalizar o processo

  • Detecting a kind of procedural paternalism in the performance of judges, it is sought to demonstrate that the double judicial analysis of the awarded cooperation agreement, as provided for by Law 12.850/2013, is a point of destabilization of the Brazilian negotiated criminal justice system, contributing negatively to a series of procedural inconsistencies, notably for transgressing the constitutional principles of impartiality and the natural judge, being the genesis of procedural nullity

  • It is intended to answer the following problem: would the simplification of the procedure, involving the drafting of the awarded cooperation agreement, with the extinction of the double judicial analysis of the referenced agreement, contribute to enhancing the fight against corruption without affecting the fundamental guarantees of the accused? In response to the problem, we use the analysis of case law and legal theory on the subject, including a comparative study between similar foreign legal institutes

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Summary

Paternalismo judicial no acordo de colaboração premiada

Como muito vem sendo dito por ampla doutrina, o processo de “americanização”[2] da justiça penal, desencadeado pelo transplante[3] de fórmulas oriundas do sistema adversarial (adversarial system)[4], de. E ligando-se âmbito da colaboração premiada, resta saber o que se pretende sobre o papel do juiz: i) a participação na formação dos acordos, buscando uma verdade calçada em robusta evidência e gestão da prova, com relativização da confissão35; 33 Turner Referidas cortes tem o diferencial de suportar implicações de cunho histórico e político em suas decisões, razão por que a verdade ii) a ausência de participação na formação dos acordos, contentamento com a verdade consensual e ausência de iniciativa probatória; ou iii) a formação de um sistema hibrido, no qual elementos processuais possuem dupla face e a atuação judicial variará conforme o desenvolvimento do rito processual – ensejando a “justiça negociada adversarial à brasileira”. A seguir, analisaremos o que tem ocorrido na prática, o que esperar do futuro e como a lei pode ser ainda mais aperfeiçoada

Quem disse que o juiz não participa do acordo de colaboração?
78 As hipóteses foram
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