Desde os tempos mais antigos, a historia mostra exemplos de traicao, que e algo tambem antigo. Judas Iscariotes foi o personagem biblico responsavel pela traicao de Jesus Cristo. No decorrer dos anos, pode-se dizer de uma evolucao e uma modernizacao da criminalidade, uma verdadeira involucao do homem. Entao, nesse hiato, surge a delacao premiada, um mecanismo que possibilita a obtencao de informacoes para elucidacao criminal. Embora seja motivo de divergencias no meio juridico, principalmente quando se refere a dignidade humana, a delacao premiada e uma ferramenta necessaria diante das articulacoes cada vez mais elaboradas das organizacoes criminosas no pais. Esse beneficio e previsto em diversas leis brasileiras: Codigo Penal, leis n° 8.072/90 – crimes hediondos e equiparados; 9.034/95 – organizacoes criminosas; 7.492/86 – crimes contra o sistema financeiro nacional; 8.137/90 – crimes contra a ordem tributaria, economica e contra as relacoes de consumo; 9.613/98 – lavagem de dinheiro; 9.807/99 – protecao a testemunhas; 8.884/94 – infracoes contra a ordem economica; e 11.343/06 – drogas e afins. Assim, o presente trabalho, com esteio no metodo hipoteticodedutivo, tem como objetivos principais elucidar a natureza juridica desse instituto, o debate em torno de sua efetividade e dar os contornos das principais inovacoes introduzidas recentemente.