Abstract

Este texto sustenta que a transição constitucional equacionada para Angola da I para a II República (1991/92) e para a III República, não produziu a rutura subjacente a este instituto. Não se verificou o pressuposto essencial da transição constitucional no sentido de provocar uma rutura total com o regime em superação e de instalar outros fatores do poder e um regime diferente. Outrossim, verificou-se um processo de “transformação constitucional” que manteve vários traços fundamentais do anterior regime. Perante esta realidade, urgem reformas estruturais do Estado, em consonância com as necessidades da atualidade sociopolítica angolana, que aqui se apresentam, centradas essencialmente na importância de um eventual Parlamento bicamaral e na despartidarização do Estado por via da reforma do Direito e da Justiça.

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