Abstract
A falta de carácter distintivo constitui motivo absoluto de recusa do registo de marcas, de acordo com a Diretiva (UE) 2015/2436 e o Regulamento (UE) 2017/1001. A proteção contra práticas comerciais desleais pode ser configurada como um mecanismo complementar de garantia dos titulares das marcas, nomeadamente nos casos de confusão criada pela ausência de diferenciação dos produtos. O regime jurídico consagrado na Diretiva 2005/29/CE acautela os interesses económicos dos consumidores, proibindo comportamentos que traduzem frequentemente também uma lesão dos concorrentes.
Highlights
The lack of distinctive character is an absolute ground for refusal to register trade marks, in accordance with Directive (EU) 2015/2436 and Regulation (EU) 2017/1001
The protection against unfair commercial practices may constitute a complementary guarantee mechanism for the proprietors of trade marks, in cases of confusion created by the absence of product differentiation
Cláusula de relevância a) Distorção substancial do comportamento económico b) Consumidor médio como parâmetro de aferição 3.3
Summary
Em 21 de maio de 2014, o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia registou, a pedido da Adidas AG, a marca figurativa n.o 12442166 para artigos de vestuário, calçado e chapelaria. No recurso interposto junto do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, a Adidas AG não afastou a falta de carácter distintivo intrínseco da marca, alegando, em alternativa, a respetiva aquisição através do uso. No acórdão de 19 de julho de 2019, Adidas/EUIPO - Shoe Branding Europe, T-307/17, o TJUE voltou a negar provimento ao recurso apresentado pela Adidas AG, na medida em que considerou não ter sido suficientemente provado o carácter distintivo da marca. Relativamente à forma registada da marca, a decisão assentou ainda na falta de carácter distintivo adquirido através do uso feito na União Europeia, dado que os estudos de mercado apresentados se limitavam a medir o reconhecimento do público pertinente em cinco Estados Membros. Depois de analisadas as questões suscitadas pela falta de carácter distintivo, importa abordar a proteção contra práticas comerciais desleais e, em especial, as ações enganosas por confusão, bem como a sua relação com o regime jurídico das marcas
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