Abstract

A falta de carácter distintivo constitui motivo absoluto de recusa do registo de marcas, de acordo com a Diretiva (UE) 2015/2436 e o Regulamento (UE) 2017/1001. A proteção contra práticas comerciais desleais pode ser configurada como um mecanismo complementar de garantia dos titulares das marcas, nomeadamente nos casos de confusão criada pela ausência de diferenciação dos produtos. O regime jurídico consagrado na Diretiva 2005/29/CE acautela os interesses económicos dos consumidores, proibindo comportamentos que traduzem frequentemente também uma lesão dos concorrentes.

Highlights

  • The lack of distinctive character is an absolute ground for refusal to register trade marks, in accordance with Directive (EU) 2015/2436 and Regulation (EU) 2017/1001

  • The protection against unfair commercial practices may constitute a complementary guarantee mechanism for the proprietors of trade marks, in cases of confusion created by the absence of product differentiation

  • Cláusula de relevância a) Distorção substancial do comportamento económico b) Consumidor médio como parâmetro de aferição 3.3

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Summary

Introdução

Em 21 de maio de 2014, o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia registou, a pedido da Adidas AG, a marca figurativa n.o 12442166 para artigos de vestuário, calçado e chapelaria. No recurso interposto junto do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, a Adidas AG não afastou a falta de carácter distintivo intrínseco da marca, alegando, em alternativa, a respetiva aquisição através do uso. No acórdão de 19 de julho de 2019, Adidas/EUIPO - Shoe Branding Europe, T-307/17, o TJUE voltou a negar provimento ao recurso apresentado pela Adidas AG, na medida em que considerou não ter sido suficientemente provado o carácter distintivo da marca. Relativamente à forma registada da marca, a decisão assentou ainda na falta de carácter distintivo adquirido através do uso feito na União Europeia, dado que os estudos de mercado apresentados se limitavam a medir o reconhecimento do público pertinente em cinco Estados Membros. Depois de analisadas as questões suscitadas pela falta de carácter distintivo, importa abordar a proteção contra práticas comerciais desleais e, em especial, as ações enganosas por confusão, bem como a sua relação com o regime jurídico das marcas

O carácter distintivo da marca
Motivos absolutos de recusa do registo
Aquisição através do uso
A proteção contra práticas comerciais desleais
Âmbito de aplicação
Critérios normativos
Cláusula de relevância
Ações enganosas por confusão
A relação entre marca e práticas comerciais desleais
Conclusão
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