Abstract

Este texto visa dar resposta a algumas questões de constitucionalidade que a reforma de 2023 (a Agenda do Trabalho Digno) do Código do Trabalho suscita. Analisaremos o artigo dos Professores Romano Martinez e Gonçalves da Silva e tentaremos contribuir para a análise de algumas das medidas mais controversas da reforma – a proibição de terceirização (artigo 338.o-A), a irrenunciabilidade dos créditos laborais (artigo 337.o, n.o 3), a atividade sindical na empresa (artigo 460.o, n.o 2), e a arbitragem para apreciação dos fundamentos da denúncia da convenção coletiva (artigo 500.o-A).

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