Abstract

Neste texto discutiremos o projeto de liberdade dos índios do Estado Grão-Pará e Maranhão, desde o decreto régio de 1751, passando pela minuta da lei em 1753, até a assinatura do alvará com força de lei de junho de 1755, na Corte, e sua publicação em maiode 1757, na colônia. Particularmente nos interessa evidenciar as injunções coloniais que o projeto colonialista sofreu e que se materializaram na legislação aqui considerada. Para tanto, analisaremos a vasta correspondência trocada pelo governador Mendonça Furtado e demais autoridades régias, no sentido de evidenciar o quanto a sua experiência na administração ultramarina ajudou a formular e pôr em prática a nova política pensada para os territórios do norte da América Portuguesa na segunda metade do século XVIII. Nossas fontes principais consistem na correspondência trocada entre os administradores coloniais e os membros da Corte portuguesa, bem como a própria legislação construída no período aqui evidenciado. Apresentamos ainda parte do debate historiográfico concernente à questão da mão de obra dos índios que torna inteligível o processo de domínio político português no vale amazônico.

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