Abstract
Trata-se o presente de análise acerca da (im)possibilidade do exercício de direito de regresso pelo estabelecimento de ensino em face dos pais do aluno causador de dano a outro aluno. Iniciar-se-á narrando caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em 2019, sobre o tema. Após, passar-se-á ao exame pormenorizado dos fundamentos, características e requisitos da responsabilidade civil indireta dos estabelecimentos de ensino. Em seguida, será tratado, à luz da doutrina e da jurisprudência, o direito de regresso do estabelecimento de ensino em face dos pais de aluno causador de dano a outro educando. Por fim, será feita uma reflexão sobre o caso concreto tomando por base a exposição doutrinária e jurisprudencial que nortearam o artigo.
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