Abstract
O presente trabalho busca analisar os perfis estrutural e funcional do instituto dos punitive damages, bem como analisar sua origem histórica, seu desenvolvimento e as principais controvérsias acerca de sua aplicabilidade em seu principal locus de atuação nos tempos atuais, qual seja, nos Estados Unidos. Partindo desta análise, vez que se trata de instituto típico de países que adotam o sistema da common law, chega-se ao escopo principal deste estudo, que é buscar uma reflexão acerca da viabilidade e compatibilidade de sua adoção nos países de direito de matriz romano germânica (civil law), especificamente no ordenamento jurídico nacional, mostrando os principais obstáculos à sua importação.
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