Abstract
O presente texto pretende evidenciar os problemas da tradicional teoria das fontes do Direito em face da noção de que Direito é um empreendimento coletivo e uma prática social interpretativa, como apresenta Ronald Dworkin em sua teoria do Direito como Integridade. Assim, pretendemos mostrar que a teoria das fontes do Direito parte do pressuposto positivista no sentido de que o Direito seria uma mera questão de fato, a partir da existência de uma regra de reconhecimento, padecendo, nesse ponto, daquilo que Dworkin denomina de aguilhão semântico. Retirando-se o aguilhão semântico, passa-se a perceber o Direito como um conceito interpretativo, incompatível com uma teoria das fontes que pretenda relevar, de antemão e de forma unívoca, o que seja o direito válido.
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