Abstract

O presente artigo analisa o processo administrativo disciplinar como garantia constitucional para acusados de infrações disciplinares. Em um primeiro momento trata-se de aspectos históricos. Posteriormente, faz breve apreciação sob a Teoria Garantista de Ferrajoli. Por fim, conclui-se que o Processo Administrativo Disciplinar deve ser um instrumento garantidor do contraditório e da ampla defesa, para sua legitimidade e eficácia.

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