Abstract

Resumo O artigo objetiva discutir duas perspectivas de direito humano à mobilidade a partir da análise de textos escritos em diferentes contextos. São eles: a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) e a Diretiva de Retorno (2008). O referencial teórico adotado sugere que a mobilidade é uma prática humana milenar que tem alcançado visibilidade crescente contando com a sofisticação das tecnologias da informação, comunicação e dos transportes, globalização dos processos de produção, circulação e consumo de bens materiais e imateriais e a financeirização do capital. Entende que a migração nacional e internacional deve ser analisada considerando as múltiplas determinações do real que afetam crianças e adultos; homens e mulheres; documentados e indocumentados; países desenvolvidos e em desenvolvimento. O artigo sugere que a Declaração Universal de Direitos Humanos esboça uma perspectiva de direito humano à mobilidade baseada num devir de cidadania igualitária, enquanto que a Diretiva propõe normas e procedimentos comuns aos Estados de controle de entrada e condições de retorno dos migrantes não documentados, apoiados em retrações econômicas e ações xenofóbicas da sociedade civil. Aponta que países signatários da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, são hoje, partidários da Diretiva e que esta inflexão reflete uma tendência mundial a uma perspectiva mais fechada, excludente e restritiva de governabilidade do direito humano à mobilidade.

Full Text
Paper version not known

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call

Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.