Abstract

Este artigo se debruça sobre um tema amplo e de repercussões imensuráveis na vida do povo brasileiro: a corrupção. Limitando-se na análise do acordo de leniência, previsto na Lei 12.846/2013, objetiva-se apresentar esse instituto do Direito Administrativo como um dos mecanismos anticorrupção empresarial. Com características semelhantes à delação premiada, o acordo de leniência da LACE vem sofrendo alterações, mas demonstra que a Administração Pública está disposta a negociar as possíveis sanções administrativas e civis com os infratores, em caso de efetiva colaboração, quando as empresas se obrigam a apontar outros agentes privados envolvidos no ato infracional, facilitando a investigação e a instrução processual, que talvez nem fosse deflagrada sem a colaboração voluntária. A pesquisa teve como escopo averiguar se esse mecanismo de combate à corrupção será capaz de revestir o processo administrativo do manto da celeridade e ao mesmo tempo, tornar efetivo o enfrentamento da corrupção empresarial. Como notável comando legal, será que a Lei Anticorrupção Empresarial está apta a contribuir para a retomada da confiança no Estado Democrático de Direito? Sem a presunção de encerrar nesse estudo a discussão proposta, persegue-se aqui o deslindamento dessa contenda.

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