Abstract

Este artigo aborda a proteção da saúde mental do trabalhador no meio ambiente de trabalho pautada no princípio da dignidade humana enquanto vetor de proteção aos direitos humanos em todos os âmbitos, inclusive no que tange à proteção da saúde psíquica nos espaços de trabalho. Neste sentido, objetiva-se analisar os aspectos normativos e principiológicos que viabilizam e dão sustentáculos à defesa do trabalhador contra as violências psíquicas sofridas no meio ambiente do trabalho. Tal defesa está ancorada, sobretudo, no princípio da dignidade da pessoa humana como elemento central na proteção dos direitos humanos que entre outros aspectos estabelece constitucionalmente no âmbito da ordem econômica o dever de assegurar a dignidade dos trabalhadores no meio ambiente do trabalho. Embora verifique-se no ordenamento jurídico ausência de lei proibitiva específicas de violências psíquicas no meio ambiente de trabalho, sua tutela que pode ser estabelecida a partir do princípio da dignidade da pessoa humana, alinhado aos direitos fundamentais do meio ambiente de trabalho equilibrado e o direito à saúde mental do trabalhador visando a proteção/preservação de sua saúde psíquica do trabalhador. Nesta senda, o direito à proteção da saúde mental no meio ambiente do trabalho é direito à saúde enquanto direito fundamental, e também direito ao meio ambiente do trabalho sadio, adequado e equilibrado, direito este que deve ser garantido, viabilizado e fiscalizado pelo Estado, sendo esse o principal responsável pela sua efetividade. Nesta pesquisa a metodologia aplicada foi a qualitativa usando-se como procedimento a revisão bibliográfica para maior compreensão do objeto de estudo.

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