Abstract

O presente texto analisa o processo de construção da proteção internacional dos trabalhadores e sua convergência ou conflito com a chamada Sociedade 5.0. O seu ponto de partida é o resgate da importância da criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e dos vários instrumentos normativos internacionais contêm disposições destinadas a proteger os trabalhadores, enfatizando os seus direitos. Em seguida, aborda a formação da chamada Sociedade 5.0, seus pressupostos e suas consequências para a proteção dos trabalhadores. A conclusão é que a emergência da Sociedade 5.0 pode reforçar a proteção dos trabalhadores e impulsionar a retomada, diferente das revoluções industriais anteriores, a centralidade no ser humano em sua configuração e fortalecer a proteção dos trabalhadores. A questão suscitada consiste em ponderar acerca da possibilidade de surgimento de novas demandas em matéria de tutela dos direitos laborais em virtude da emergência da denominada Sociedade 5.0, ou, ao contrário, do fomento ao reforço da salvaguarda desses direitos. Imperativo se faz, pois, mediante a exemplificação de uma abordagem jurídico-juslaboralista, afirmar-se que, ao pôr o ser humano como fulcro preponderante da sociedade, a supracitada Sociedade 5.0 pode efetivar o robustecimento da proteção internacional almejada pelos trabalhadores. O método utilizado foi o método hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa a da pesquisa bibliográfica, com a leitura de livros e textos sobre o tema do trabalho.

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