Abstract
Quais são os temas constitucionais esquecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em virtude da não inclusão de processos em pauta de julgamento? Como as características dos ministros relatores podeminfluenciar em tal inclusão das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs)? A Corte vem demonstrando, ao longo dos últimos vinte anos, uma tendência cooperativa com os interesses do Poder Executivo,quando acionada pelos mecanismos de controle de constitucionalidade (revisão judicial), seja confirmando a constitucionalidade da legislação, seja ainda simplesmente deixando informalmente de julgarum grande número de conflitos. Os dados originais coletados das decisões tomadas pelo STF no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidadeapontam na direção da autorrestrição, e essa respectiva abstenção exclui os freios constitucionais, modifica as relações federativas regionais e confere certo grau de liberdade ao legislador diante da ausência deperspectiva de controle judicial de suas atividades. Nesse sentido, uma amostra aleatória de ADIs foi colhida do sítio eletrônico do STF e submetida à análise estatística por regressão logística com o objetivo deexplicar o comportamento abstensivo judicial.
Highlights
“O Supremo seria um tribunal político não apenas porque concorda ou discorda do Executivo ou do Congresso
What are the constitutional issues forgotten by the Brazilian Supreme Court (STF) for the non-inclusion of cases to be heard on trial agenda? Can Justices’ characteristics influence the inclusion of the direct actions of unconstitutionality (ADIs) on trial agenda? The Court has demonstrated, over the past twenty years, a cooperative trend with the interests of the executive branch, when triggered by constitutional control mechanisms, whether confirming the constitutionality of legislation, or and informally not deciding on a large number of cases
The original data collected from the Supreme Court decisions in judging direct actions of unconstitutionality point in the self-restraint direction: their abstention excludes constitutional checks, modifies the regional federative relationships and gives a degree of freedom to the legislature in the absence of judicial review of their activities
Summary
Parcela do comportamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade sugerem na direção oposta: a autorrestrição, uma vez que a Corte demonstra, ao longo dos últimos vinte anos, uma tendência cooperativa com os interesses do Poder Executivo, quando acionada pelos mecanismos de controle de constitucionalidade (revisão judicial), seja confirmando a constitucionalidade da legislação, seja alegando a presença de vícios formais, seja ainda simplesmente deixando informalmente de julgar um grande número de conflitos (Lima, 2014).
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