Abstract
O trabalho objetiva analisar comparativamente os limites e as saidas encontradas pelo constitucionalismo latino-americano em seus 200 anos de existencia. Nesse cenario, merecem destaque as mudancas sociais e politicas ocorridas tanto no decorrer do seculo XIX, como no final do seculo passado. Trazendo a baila o pensamento de Roberto Gargarella, questiona-se primariamente se a hodierna redefinicao do Estado e seus desdobramentos representam instrumentos aptos para romper tanto com a marca da desigualdade, quanto com uma concepcao elitista de democracia, caracteristicas historicamente vislumbradas por aqui. A partir disso, o paper abre espaco tambem para uma contextualizacao do atual momento do constitucionalismo latinoamericano, onde a ele aplica-se o adjetivo Novo, em razao da perspectiva explicativa apresentada por Roberto Viciano e Ruben Dalmau. Dando continuidade, o estudo aborda ainda, consoante o olhar de Raquel Yrigoyen, o constitucionalismo pluralista em suas principais vertentes, realcando-se a autodeterminacao dos povos indigenas. E, por fim, arremata com a proposta de Boaventura de Sousa Santos, que postula pela refundacao do Estado, em frontal contraposicao a uma visao de quebra.Palavras-chave: constitucionalismo latino-americano, Estado, pluralismo.
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