Abstract

O artigo visou tratar da transacao tributaria, alem de ter perquirido se outras modalidades poderiam ter sido previstas no projeto de lei 5.089/09. Para tanto, a pesquisa foi dividida em tres partes, tratando inicialmente das modalidades elencadas pelo proprio projeto de lei 5.089/09, alem de meios alternativos de resolucao de controversias e, por fim, a utilizacao do instituto processual denominado negocio juridico processual.

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