Abstract

O presente estudo tem por objetivo analisar a possibilidade de a desobediência civil, enquanto espécie do direito de resistência, atuar como causa de exclusão da culpabilidade na seara penal, em razão da inexigibilidade de conduta diversa por parte dos agentes desobedientes. Por meio do método dedutivo, a partir da análise de dados qualitativos, a pesquisa inicia investigando a teoria da desobediência civil, reconstruindo sua legitimidade histórica e constitucional, explorando também duas características que lhe são geralmente atribuídas: não violência e aceitação voluntária das sanções. Em seguida, analisam-se as nuances da culpabilidade na área criminal e a ação desobediente como uma dirimente supralegal, capaz de afastar a responsabilidade penal do agente desobediente. Conclui-se, ao final, que a desobediência civil pode ser considerada como causa de exclusão da culpabilidade, em determinados casos, pois não se pode exigir uma conduta diversa do agente desobediente que empenha esforços pela efetivação ou defesa de um direito, o que nada mais é que o exercício pleno da cidadania.

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