Abstract
Os direitos das pessoas com deficiência são temática de grande relevância, principalmente na seara dos direitos humanos. Com o objetivo de compreender a atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Guachalá Chimbo, visando a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, no presente trabalho busca-se analisar o caso Guachalá Chimbo, que resultou em condenação do Estado do Equador por violação de direitos de paciente de hospital psiquiátrico. A pesquisa limita-se na observância do caso em tela e análise acerca de mudanças e medidas efetuadas pelo Estado do Equador para fins de evitar que casos como o de Guachalá Chimbo se repitam. Utiliza-se a metodologia de pesquisa bibliográfica e documental, com análise de sentença. É possível constatar que, diante do tempo para que uma sentença fosse proferida, foi ofertado ao Estado lapso temporal considerável para melhorar o tratamento das pessoas com deficiência que se encontrem internadas, mesmo assim, os avanços foram limitados, mesmo com a quantidade significativa de legislações e ratificação de tratados de direitos humanos ratificados pelo país. O trabalho revela sua originalidade tendo em vista o caso em partes se assemelhar com o caso Ximenes Lopes, primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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