Abstract
Através da obra Harry Potter e do direito na literatura, o presente artigo tem como objetivo analisar os sujeitos de não-direitos, dos quais os elfos domésticos – personagens fictícios da obra – são um exemplar dentro do “sistema sociedade bruxo” que a autora cria. Nesse sentido, busca-se verificar a condição de sujeito de direitos dos elfos domésticos enquanto observador de segundo grau do sistema do direito, demonstrando que esses indivíduos possuem todas as qualidades inerentes à humanidade e deveriam gozar da condição de sujeito de direito e de dignidade. Por se tratar de trabalho interdisciplinar, adotar-se-á o método alternativo Direito e Literatura através da linha de pesquisa zetética analítica pura com foco na abordagem do direito na literatura, embasado no Law and Literature Movement, visando, assim, estudar os pressupostos e fundamentos que caracterizam os elfos como sujeitos de direitos humanos e detentores dos direitos à não serem escravizados na obra Harry Potter. Ademais, a teoria sistêmica foi adotada como referencial teórico para compreensão das ligações entre Direito e Arte. Dessa forma, fez-se necessário a utilização de elementos metodológicos típicos da teoria literária como técnicas auxiliares para investigação, como a narratologia, interpretação e estética. Isso posto, o problema adotado no trabalho é: os elfos domésticos na obra de Harry Potter deveriam ser tratados como sujeitos de direitos? À vista disso, será argumentado no decorrer do artigo o porquê os elfos domésticos são sujeitos de direito e, portanto, deveriam ter um tratamento jurídico diferenciado do que é mostrado na obra.
Talk to us
Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have
Similar Papers
Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.