Abstract

O estudo evidencia a (im)possibilidade de contribuições do Direito Norte-Americano para com o sistema pátrio, em relação ao meio ambiente equilibrado, princípio da precaução ambiental e consequências advindas da pesquisa, plantio, comercialização e consumo de organismos geneticamente modificados. Verifica, por meio de análise nos âmbitos executivo e legislativo de cada Estado, posicionamentos e entendimentos em relação à biotecnologia, para (in)devida consistência e eficácia da preservação de um meio ambiente equilibrado. Valer-se-á da abordagem qualitativa, analisando pontos centrais sobre a situação, especialmente no que tange à análise de riscos e tomada de decisões frente ao princípio da precaução. Para tanto, faz-se necessária a apreciação de questões legislativas e administrativas dos Estados Unidos da América e do Brasil. A Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, a Convenção sobre Diversidade Biológica e o Protocolo de Cartagena, bem como doutrina especializada, também serão objetos de apreciação para o desenvolvimento da pesquisa.

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