Abstract

O artigo demonstra a evolução dos instrumentos normativos a partir das narrativas de desastres ambientais suportados pela humanidade, desde a década de 1970, compreendendo a necessidade da implementação dos Planos de Emergência como mecanismo obrigatório dentro do licenciamento ambiental, para otimizar a gestão de riscos ambientais adotada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e, consequentemente, promover uma melhor proteção ambiental das atividades econômicas e empresariais. O objetivo do artigo é compreender e apresentar formas de fortalecer a capacidade de resposta do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) em emergências ambientais, com a exigibilidade legal do Plano de Emergência apto a limitar e mitigar os danos ambientais decorrentes destes eventos, contribuindo assim para a sustentabilidade e maior equilíbrio entre meio ambiente, transformação econômica e impactos sociais.  A metodologia utilizada foi a revisão teórico-normativa cotejada com a práxis institucional.  Conclui-se que, do sopesamento da lacuna legislativa com a boa prática do IBAMA no que tange à gestão de riscos ambientais, impõe-se a regulamentação da exigibilidade do Plano de Emergência, por meio de instrumento normativo que regule as relações sociais envolvidas e que seja aplicável a todas as tipologias que envolvem risco ambiental.

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