Abstract

O artigo propõe uma interpretação do processo de revisão experimentado pela Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e tem como preocupação discorrer sobre três aspectos centrais: (i) a identidade do agente revisor da política; (ii) o momento em que deve ocorrer sua revisão; e (iii) a perspectiva do controle do programa. O artigo possui caráter exploratório, e as contribuições foram pensadas com base em estudos da literatura jurídica e não jurídica sobre a matéria. Em conclusão, defendeu-se a importância de o processo de revisão ser pautado por uma maior interação com os gestores envolvidos na implementação da política e chamou-se atenção para o fato de uma única década ser insuficiente para solucionar o problema que as cotas visam corrigir. Por fim, defendeu-se a necessidade de a legislação ser aperfeiçoada para incorporar a discussão sobre o controle do programa, como meio de atenuar o contencioso existente em torno da política.

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