Abstract

Este artigo versa sobre a utilização cada vez mais recorrente de tecnologias na prossecução de ações militares. A primeira parte foca-se na metodologia dos assassinatos seletivos, mas de um ponto de vista dual: num primeiro momento, com a análise das mortes de Qassem Soleimani e Ayman al-Zawahiri, destacam-se os desafios que o uso de drones para eliminar alvos em Estados terceiros colocam no quadro do jus ad bellum; num segundo momento, o foco passa a ser a tecnologia em si mesma, descrevendo-se o assassinato de Mohsen Fakhrizadeh, que foi perpetrado por uma arma imbuída por um sistema de AI que nos leva a refletir sobre o futuro da guerra moderna, e a possibilidade próxima de armas totalmente autónomas. Por fim, a segunda e última parte é direcionada para o uso da tecnologia no ciberespaço, salientando-se os obstáculos que levantam no âmbito do princípio da distinção, inerente ao regime do jus in bello. Conclui-se que o atual quadro jurídico-legal tem de continuar a tentar adaptar-se a um novo paradigma de guerra sem, contudo, se descaracterizar.

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