Abstract

O artigo tem o objetivo de apresentar um panorama de propostas de teorias feministas que pensam o direito, apresentando o feminismo pós-estruturalista como uma matriz epistemológica útil para se estudar o discurso jurídico e para se refletir qual sujeito está sendo produzido, especialmente o sujeito mulher. Com uma proposta pós-estruturalista, utilizando-se como referências Judith Butler, Carol Smart e Alicia Ruiz, observa-se que o direito é uma tecnologia de gênero que produz uma subjetividade jurídica cis-heteronormativa racializada. Para tanto, esta pesquisa se estrutura como uma revisão bibliográfica com uma proposta exploratória em que são reunidas matrizes epistemológicas idealistas e materialistas em contraponto com a pós-estruturalista e traz alguns exemplos do discurso jurídico brasileiro para essa reflexão. O presente trabalho mostra que a ideia do sujeito universal é ilusória e que produz efeitos políticos no campo jurídico e social, tendo como efeitos a limitação de possibilidade de ações de emancipação e produção do outro em posição hierarquicamente inferior à posição do sujeito identificado como hegemônico.

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