Abstract

The article aims to analyze the formation, through the adoption of several treaties, of the so-called “international anti-corruption law”, highlighting its current link with the protection of human rights, as well as focusing its internal implementation in Brazil.

Highlights

  • DERECHO INTERNACIONAL ANTICORRUPCIÓN EN BRASILDenise Neves Abade* Resumo: O presenta artigo visa analisar a formação, por meio da adoção de diversos tratados, do chamado “direito internacional anticorrupção”, destacando seu vínculo atual com a proteção de direitos humanos, bem como focando sua implementação interna no Brasil.

  • A luta anticorrupção é objeto de tratados internacionais e abordado com especial atenção em órgãos da Organização das Nações Unidas (ONU) como também nos órgãos internacionais de proteção de direitos humanos, uma vez que o fenômeno da corrupção implica.

  • O primeiro modo é por intermédio do uso de mecanismos internacionais de acompanhamento dos tratados (“follow-up mechanisms”), como os existentes na Convenção Interamericana contra a Corrupção e na Convenção da ONU contra a Corrupção (Convenção de Mérida) para (i) chamar a atenção das deficiências normativas e institucionais brasileiras do combate à corrupção e (ii) exigir continuamente do Estado brasileiro medidas que supram essas deficiências.

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Summary

DERECHO INTERNACIONAL ANTICORRUPCIÓN EN BRASIL

Denise Neves Abade* Resumo: O presenta artigo visa analisar a formação, por meio da adoção de diversos tratados, do chamado “direito internacional anticorrupção”, destacando seu vínculo atual com a proteção de direitos humanos, bem como focando sua implementação interna no Brasil. A luta anticorrupção é objeto de tratados internacionais e abordado com especial atenção em órgãos da Organização das Nações Unidas (ONU) como também nos órgãos internacionais de proteção de direitos humanos, uma vez que o fenômeno da corrupção implica. O primeiro modo é por intermédio do uso de mecanismos internacionais de acompanhamento dos tratados (“follow-up mechanisms”), como os existentes na Convenção Interamericana contra a Corrupção e na Convenção da ONU contra a Corrupção (Convenção de Mérida) para (i) chamar a atenção das deficiências normativas e institucionais brasileiras do combate à corrupção e (ii) exigir continuamente do Estado brasileiro medidas que supram essas deficiências. Será demonstrado que os mecanismos de implementação do “direito internacional anticorrupção” são múltiplos e podem (i) detectar as deficiências (algumas delas camufladas pela ausência de dados sobre o combate à corrupção), (ii) identificar mudanças necessárias e (iii) cobrar investimentos nos órgãos de fiscalização e repressão à corrupção, forçando o Estado brasileiro a fazer mais do que simplesmente ratificar tratados

FUNDAMENTOS E INSTRUMENTOS
Incluídas aí medidas preventivas especificamente direcionadas ao Poder
ESTUDO DE CASO
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